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Atribuições
São atribuições da Direcção Regional do Trabalho - DIRTRA: - Contribuir para a definição da política laboral regional e para a elaboração da legislação do trabalho; - Apoiar tecnicamente as relações com outros departamentos governamentais, com a Organização Internacional do Trabalho e demais entidades nacionais e internacionais, no domínio das suas atribuições e competências; - Executar os trabalhos preparatórios respeitantes à participação da Região Autónoma da Madeira na Conferência Internacional do Trabalho e noutros congressos e conferências internacionais sobre assuntos da sua especialidade; - Elaborar pareceres e informações sobre a legislação do trabalho de âmbito nacional e regional e participar no processo de ratificação de convenções aprovadas pela Conferência Internacional do Trabalho no que concerne às questões de interesse e especialidade regional; - Assegurar o diálogo social e a promoção de conciliações entre parceiros sociais da Região; - Promover e assegurar a igualdade de oportunidades e tratamento no trabalho e no emprego entre homens e mulheres; - Efectuar os trabalhos preparatórios e técnicos, bem como projectos de regulamentação colectiva de trabalho; - Praticar os competentes actos legais relativos às organizações representativas do sector laboral; - Cooperar no domínio das suas atribuições e competências em matérias de interesse comum com todos os serviços públicos e entidades privadas, prestando o apoio técnico solicitado; - Planificar a evolução do movimento da regulamentação colectiva de trabalho e, nos termos legais, acompanhar e intervir nos processos de negociação colectiva; - Elaborar a IIIª série do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira (relações de trabalho); - Emitir carteiras profissionais, de acordo com os respectivos preceitos legais; - Analisar e conceder autorizações, aprovações, licenças, registos e vistos, previstos nas normas de direito do trabalho e demais legislação aplicável; - Assegurar o cumprimento da legislação no que se refere aos aspectos laborais do trabalho de estrangeiros na Região; - Conceber e executar uma política de higiene e segurança no trabalho e prevenção dos riscos profissionais, em cooperação com os competentes serviços nacionais designadamente através de acções de formação e informação, bem como de divulgação das técnicas mais adequadas, prestando e concedendo apoio técnico às entidades que o solicitem; - Assegurar o funcionamento e desenvolvimento de um serviço de medicina do trabalho, em articulação com os competentes organismos regionais nos termos da legislação aplicável; - Apoiar iniciativas, acções e programas no domínio das condições de igualdade no trabalho; - Prestar informações, emitir pareceres e elaborar estudos no âmbito das questões laborais; - Cooperar com todos os serviços e órgãos no âmbito das suas atribuições, de modo especial com a Inspecção Regional do Trabalho, Direcção Regional com competências na área do emprego e correspondentes serviços nacionais, nomeadamente com o Ministério do Trabalho e da Solidariedade; - Realizar as operações estatísticas laborais regionais, nos termos da legislação em vigor e dos protocolos acordados, nomeadamente com o Departamento de Estatística do Trabalho, Emprego e Formação Profissional do Ministério do Trabalho e da Solidariedade. |
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