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Condições de Trabalho

 

Neste espaço, divulgamos, para os interessados, informações gerais sobre os vários aspectos e práticas decorrentes das exigências legais da área laboral bem como os respectivos formulários.

. Horários de Trabalho*

MAPAS DE HORÁRIOS DE TRABALHO – Todas as empresas com trabalhadores ao seu serviço devem ter horário de trabalho Visado por esta Direcção , elaborado conforme minutas e respectivo formulário. O mapa de horário de trabalho deve ser afixado em cada local de trabalho. A duração semanal de trabalho estabelecida na legislação é de 40 horas semanais sem prejuízo da duração média em vários sectores, de acordo com a contratação colectiva aplicável.

. Horário de Trabalho Seguido*

HORÁRIO DE TRABALHO SEGUIDO – Nas situações em que haja necessidade de praticar  o horário sem intervalo de descanso, deverá ser apresentado requerimento com o acordo dos trabalhadores envolvidos.

. Horário de Trabalho com Redução de Intervalo de Descanso*

HORÁRIO DE TRABALHO COM REDUCÃO DO INTERVALO DE DESCANSO – Nas situações em que haja necessidade de praticar  o horário com intervalo de descanso reduzido, deverá ser apresentado requerimento com o acordo dos trabalhadores envolvidos.

. Período de funcionamento – Editais*

PERÍODO DE FUNCIONAMENTO - O período de funcionamento dos estabelecimentos e serviços é estabelecido por Lei e concretizado pelos editais Camarários, nível de cada Concelho.

Deve ser consultado o Edital do Concelho onde funciona o estabelecimento / local de trabalho para verificação do regime de funcionamento vigente no respectivo Concelho.

. Isenções de horário de trabalho*

ISENÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO – As isenções são concedidas nos termos estabelecidos na Lei, nomeadamente para cargos de direcção,  chefias, fiscalização, confiança e trabalhos preparatórios fora dos locais de trabalho.

A isenção pressupõe o acordo do interessado e o respectivo benefício pecuniário.

. Laboração para Além dos Limites Normais de Trabalho*

LABORAÇÃO PARA ALÉM DOS LIMITES NORMAIS DE TRABALHO – Estas situações deverão ser objecto de Despacho das Secretárias Regionais envolvidas, mediante requerimento devidamente fundamentado, a apresentar nesta Direcção Regional.

. Laboração Contínua*

LABORAÇÃO CONTÍNUA - Estas situações deverão ser objecto de Despacho das Secretárias Regionais envolvidas, mediante requerimento devidamente fundamentado, a apresentar nesta Direcção Regional.

. Horários de Trabalho Moveis – Livretes*

HORÁRIOS DE TRABALHO MOVEIS – LIVRETES - Nas situações em que não seja possível a prática do horário fixo, poderão as empresas adoptar pelo sistema de horários moveis, com recurso a livretes (estes obedecem ao modelo próprio, disponíveis na Imprensa Regional).

Os livretes são validados através de Visto desta Direcção Regional, pelo prazo de 5 meses.

. Licenças de transporte*

LICENÇA DE TRANSPORTE DE TRABALHADORES - O transporte de trabalhadores, em veículos da empresa, obedece a autorização da Direcção Regional de Transportes Terrestres, mediante declaração do número de trabalhadores emitida por esta Direcção.

. Carteiras profissionais*

CARTEIRAS  PROFISSIONAIS - Existe várias profissões cujo o exercício depende da posse de carteira profissional. A validade desta depende do Visto desta Direcção Regional a emitir no documento próprio (adquirido na Imprensa Regional).

REVALIDAÇÃO - As carteiras Profissionais devem ser revalidadas anualmente, conforme respectivo Regulamento para o sector. Os pedidos de carteiras, deve ser apresentadas com os elementos necessários de acordo com o respectivo regulamento.

. Certidões*

CERTIDÕES - Esta Direcção emite certidões a pedido dos interessados, relativamente aos processos e  à documentação administrativa existente.

. Livros obrigatórios*

LIVROS OBRIGATÓRIOS - Para o cumprimento das obrigações legais na área Laboral, existem vários livros obrigatórios:

 

- Registo/pessoal

- De trabalho suplementar

- Alterações ao horário de trabalho

A validade destes livros depende da rubrica e chancela do Director Regional do Trabalho

 

Nota: É devido o pagamento de:

* Rubrica de livros, processos e documentos

 cada rubrica 0,10 €

* Termo de abertura e de encerramento em livros, sujeitos a essa formalidade

                                    *  Cada livro     1,05 €

 

. Trabalho de Estrangeiros*

TRABALHO DE ESTRANGEIROS - O trabalho de estrangeiros subordina-se a regime legal próprio que implica  autorização de trabalho a visto pelo serviço de estrangeiros e sujeição do contrato desta Direcção Regional
 

1-   CIDADÃOS COMUNITÁRIOS - Face à livre circulação no espaço Comunitário todos os cidadãos gozam de liberdade de trabalho.

As empresas e os cidadãos estrangeiros devem comunicar aos Serviços de Estrangeiros e fronteiras a sua entrada e permanência em território Nacional.

CIDADÃOS NÃO COMUNITÁRIOS - Para exercício de actividade profissional devem as empresas que pretendam contratar trabalhadores estrangeiros não comunitários, solicitar o Pedido de Parecer Favorável, a esta Direcção Regional conforme modelo.

O exercício da profissão só pode verificar-se mediante Visto de Trabalho e autorização a conceder pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras.

Deve ser celebrado contrato de trabalho, que será presente nesta Direcção para depósito (conforme modelo).

CIDADÃOS DE PAÍSES COM ACORDOS ESPECIAIS - Os cidadãos dos Países em relação aos quais Portugal tem acordos especiais (Brasil – Guiné – Bissau – Cabo verde) devem tratar da situação junto aos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras e comunicar o exercício profissional a esta Direcção.

REGIME EXCEPCIONAL DE AUTORIZAÇÕES / PRORROGAÇÕES DE PERMANÊNCIA - Os estrangeiros, do regime de excepção, previsto no Decreto-Lei nº 4/2001 de 10 de Janeiro, podem solicitar prorrogação de permanência (por um ano), mediante declaração a apresentar nesta Direcção e posterior solicitação ao Serviço de Estrangeiros.

. Contratação a Termo*

Comunicação, nos termos do artigo Art.º. 133ª do Código do Trabalho e do nº. 2 do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2004/M.

 

* Minutas disponibilizadas  em Word.

 

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