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Mapas dos Quadros de Pessoal 2009

 

Mapas dos Quadros de Pessoal de 2009 - Lei n.º 7/2009 de 12 de Fevereiro que aprovou o Código do trabalho, adaptada à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/M de 4 de Agosto.

1. FORMA E LOCAL DE ENTREGA

O regime jurídico dos Quadros de Pessoal, constante da lei nº 7/2009 de 12 de Fevereiro, impõe a todas as entidades empregadoras com mais de 10 trabalhadores ao serviço, a obrigatoriedade de entrega dos mapas respeitantes a 2009 através da utilização de suporte informático.

Nota importante: todas as entidades empregadoras cuja sede se localize na Região Autónoma da Madeira, estão obrigadas a fazer a entrega da informação, qualquer que seja o suporte utilizado, na Direcção Regional do Trabalho - Rua Direita, nº 27 – 1º - 9050- 450 Funchal ou na Loja do Cidadão, serviço n.º 9.

Utilize preferencialmente a entrega por correio electrónico, através do endereço:

qpram2009@gov-madeira.pt

 O prazo de entrega decorre entre 1 e 30 de Novembro de 2009.

 

2. FORMAS DE PRENCHIMENTO POR MEIO INFORMÁTICO

O preenchimento por meio informático pode ser feito:

- através da aplicação informática disponibilizada pelo Gabinete de Estratégia e Planeamento – GEP - (www.gep.mtss.gov.pt) ou solicitada à Direcção Regional do Trabalho;

- pela utilização de aplicação desenvolvida pela própria empresa. Neste caso, para que seja aceite deverão cumprir-se os parâmetros de normalização e validação definidos no Dossier de Especificações Técnicas dos Quadros de Pessoal 2009 (que poderá ser solicitado também junto da Direcção Regional do Trabalho ou no site do GEP indicado acima) respeitantes à estrutura dos dados, à utilização dos conceitos e às classificações utilizadas (tabelas de códigos).

 

A informação a enviar à Direcção Regional do Trabalho (DRT), terá de ser previamente validada, comprimida e encriptada, através de programa informático próprio igualmente disponível no site do GEP, de forma a garantir o cumprimento dos parâmetros referidos.

Nota importante:

A informação contida nos ficheiros e aceite, será posteriormente objecto de análise detalhada por parte da Direcção Regional do Trabalho, podendo a entidade empregadora ser contactada para substituição dos mesmos se forem detectadas faltas ou incorrecções na informação prestada.

 

3. INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS

- Direcção Regional do Trabalho
- Tel. 291 215 070

- Fax. 291 215 089

- GEP - www.gep.mtss.gov.pt

 

Para consulta dos indicadores estatísticos referentes aos anos anteriores aceda a destaques ou publicações