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Serviço Regional de Resolução Voluntária de Conflitos de Trabalho

 

Este Serviço Regional vem responder às necessidades de eficácia e rapidez no âmbito da resolução voluntária da conflitualidade laboral individual, de modo a que exista uma alternativa efectiva aos meios administrativos ou judicias na resolução dos conflitos laborais.

Outra vertente relevante da actividade deste novo Serviço Regional, prende-se com a isenção de custas judiciais em sede de Tribunal de Trabalho, uma vez que o novo regulamento de custas processuais estabelece como requisito para a isenção de custas para os trabalhadores, que estes deverão recorrer previamente a uma estrutura de resolução de litígios, que na R.A.M. será gratuitamente assegurado por este Serviço.

Este Serviço Regional, através das respectivas Comissões, visa a conciliação dos interesses laborais das partes envolvidas (empregador e trabalhador), através do acordo das partes. A conciliação visa sempre os interesses particulares das partes, explorando o melhor consenso possível, tendo sempre em conta a legislação laboral aplicável.

Nesse sentido, em caso de conflito individual, qualquer das partes poderá recorrer a esta conciliação mediante requerimento próprio para o efeito, existindo minuta de tal requerimento nas instalações do Serviço, na Rua da Alegria, na Direcção Regional do Trabalho, na Loja do Cidadão ou em endereço electrónico.

Obtendo-se acordo em sede de conciliação, será efectuada acta dos termos acordados em reunião, constituindo tal documento título executivo em sede de Tribunal de Trabalho.

A matéria laboral sobre a qual as Comissões poderão proceder a conciliações é diversa, com a limitação dos acordos resultantes da conciliação não poderem violar a lei, ou disporem sobre matéria não passível de acordo das partes (ex: acidentes de trabalho, direitos indisponíveis, segurança social).

O Serviço Regional na presente data já se encontra totalmente operacional, do ponto de vista logístico e procedimental, tendo-se já realizadas diversas tentativas de conciliação, com a participação das respectivas comissões, aguardando-se em diversos pedidos de conciliação a resposta das entidades empregadoras para que sejam agendadas as respectivas reuniões.

 

Morada: | Telefone:

Rua da Alegria, n.º 31, 2.º D
9000 - 040 FUNCHAL
| 291 750 333

Rua de João Gago, n.º 4, 1.º
9000 - 071 FUNCHAL
| 291 214 780

 

E-mail:
                conflitostrabalho.drtrab.srrh@gov-madeira.pt
           

Requerimentos:

Requerimento
Requerimento Desistência

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